Planejamento sucessório internacional para famílias com patrimônio em múltiplos países, incluindo inventário, testamentos e contencioso.
Organizamos a transmissão do seu patrimônio entre gerações e jurisdições, antecipando conflitos de lei e minimizando o impacto fiscal. O objetivo é que o legado chegue a quem deve, sem fricção e sem surpresas.
Quando o litígio é inevitável, representamo-lo no inventário e no contencioso, coordenando os profissionais em cada país envolvido sob uma só estratégia.
O planejamento sucessório internacional antecipa aquilo que ninguém quer deixar ao acaso: a transmissão do que construiu. Quando há patrimônio ou herdeiros em países diferentes, aplicam-se regras de leis distintas que, sem coordenação, podem gerar conflito, custos e demoras.
O nosso papel é alinhar essas peças — testamentos, disposições e estruturas — para que o seu legado chegue a quem deve, com o menor atrito possível. E, quando o litígio é inevitável, representamo-lo com uma estratégia única em todas as jurisdições envolvidas.
A sua residência tem efeitos diretos na sucessão. Na União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 650/2012 faz aplicar, em regra, a lei da residência habitual do falecido — mas permite, por testamento, optar pela lei da sua nacionalidade (professio juris), evitando que uma mudança de país altere as regras de partilha. E em Portugal há uma vantagem relevante: as heranças entre cônjuge, descendentes e ascendentes (linha direta) são isentas de Imposto do Selo.
Porque, quando há patrimônio ou herdeiros em países diferentes, aplicam-se regras distintas que podem entrar em conflito. Planear com antecedência reduz impostos, custos e litígios.
A residência influencia a lei aplicável à sucessão. Na UE aplica-se, em regra, a lei da residência habitual (Regulamento 650/2012), mas pode optar-se, em testamento, pela lei da nacionalidade. Planejamos as duas coisas em conjunto.
Para a linha direta — cônjuge, descendentes e ascendentes — a transmissão é isenta de Imposto do Selo; outros herdeiros pagam, em regra, 10%. Confirmamos sempre o enquadramento aplicável ao seu caso (Código do Imposto do Selo).
Depende das jurisdições e das regras aplicáveis. Por isso coordenamos as disposições para que façam sentido em conjunto e evitem contradições.
Sim. Representamo-lo no inventário e no contencioso, coordenando os profissionais de cada país envolvido sob uma só estratégia.
Cada situação é única. Antes de qualquer proposta, queremos entender os seus objetivos — com toda a atenção que merecem.
Conversa inicial sem compromisso — entendemos o seu caso antes de qualquer proposta.