Desde que a reforma de 2023 retirou o imobiliário das vias elegíveis, o Golden Visa de Portugal — formalmente, a Autorização de Residência para Investimento (ARI), também conhecida como visto gold — reorganizou-se em torno de outras opções. Entre elas, a via dos fundos de investimento ganhou destaque como uma das portas mais procuradas por quem quer residência europeia sem comprar imóvel. Este artigo explica, de forma clara, o que está em causa.
O que é a via dos fundos
Em vez de adquirir um imóvel, o investidor subscreve unidades de participação num fundo de investimento elegível em Portugal. Em contrapartida, tem acesso ao direito de residência que caracteriza o Golden Visa — com liberdade de circulação no Espaço Schengen e um caminho possível, ao longo dos anos, para a residência permanente e a nacionalidade.
A lógica é diferente da do imobiliário: aqui o capital é aplicado em instrumentos financeiros geridos profissionalmente, o que traz outras características de risco, liquidez e horizonte temporal — e exige, por isso, uma análise cuidada antes de decidir.
Características típicas de um fundo elegível
Embora as condições concretas sejam fixadas pela legislação em vigor e devam ser sempre confirmadas, os fundos usados para efeitos de Golden Visa costumam partilhar alguns traços:
- Regulação. São fundos regulados e supervisionados pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).
- Maturidade mínima. Têm, em regra, um prazo mínimo de maturidade, alinhado com o horizonte do próprio programa.
- Ligação à economia portuguesa. Uma parte relevante dos investimentos do fundo deve estar aplicada em empresas sediadas em Portugal.
- Montante. A via dos fundos tem um valor mínimo de investimento definido por lei, que pode ser revisto.
Estes parâmetros podem mudar, pelo que confirmamos sempre o enquadramento atual antes de qualquer subscrição.
Vantagens e pontos de atenção
A via dos fundos é frequentemente apontada como mais simples de gerir do que o imobiliário — não há aluguel, manutenção ou gestão de um imóvel — e permite diversificar a aplicação. Em contrapartida, implica os riscos próprios de qualquer investimento financeiro: o valor pode variar e a rentabilidade não é garantida.
Por isso, a escolha do fundo não é um detalhe acessório. Importa olhar para a equipe de gestão, a estratégia, os custos, o histórico e, sobretudo, o alinhamento com os requisitos do programa. Um fundo excelente que não cumpra as condições de elegibilidade não serve; um fundo elegível mal escolhido pode custar caro.
Como coordenamos o processo
O nosso papel não é "vender" um fundo — é proteger o seu interesse. Começamos por confirmar a via mais adequada ao seu perfil, verificamos a elegibilidade e a documentação, articulamos a subscrição com a parte jurídica do pedido de residência e acompanhamos a submissão junto da AIMA (a Agência que substituiu o antigo SEF no tratamento destes processos). Tudo numa só coordenação, para que não tenha que falar com dez interlocutores.
Fundos, imobiliário e as outras vias
É importante ter presente que o imobiliário deixou de ser via elegível para novos pedidos. Quem procura "golden visa imobiliária" ou "golden visa reabilitação urbana" encontra informação desatualizada: essas opções foram removidas pela reforma de 2023. Existem outras vias além dos fundos — como o apoio a atividades culturais ou a criação de emprego —, cada uma com as suas regras. O ponto de partida é sempre o mesmo: um diagnóstico do seu objetivo e do seu perfil.
Começar pelo diagnóstico
Antes de escolher um fundo ou qualquer outra via, a pergunta certa é: o que pretende alcançar — residir, ter um plano B, acesso europeu ou caminho para a cidadania? A resposta define a estratégia. A partir daí, a via dos fundos pode ser — ou não — a melhor opção para você. Uma conversa inicial, sem compromisso, é o primeiro passo.
Referências legais
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, artigo 90.º-A (ARI / Golden Visa), aditado pela Lei n.º 29/2012.
- Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro («Mais Habitação»), que eliminou, entre outras, as vias de investimento imobiliário.
- Os fundos de investimento são regulados e supervisionados pela CMVM. Os pedidos de residência são tratados pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que substituiu o SEF.
- Os montantes mínimos, as características dos fundos elegíveis e os requisitos de permanência são fixados na lei em vigor e podem ser alterados; confirmamos sempre o enquadramento atual no texto oficial antes de qualquer decisão.
Este artigo tem caráter informativo e geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. Investir em fundos envolve risco e a rentabilidade não é garantida.



