Há duas perguntas que surgem mais do que todas as outras sobre o Golden Visa de Portugal: quais os requisitos e quanto custa. A resposta honesta é que ambos dependem da via escolhida e da lei em vigor — que já mudou várias vezes. Aqui fica uma visão clara do que esperar.

Os requisitos essenciais

Além do próprio investimento, em regra é necessário:

  • Ser cidadão de fora da UE/EEE.
  • Fazer e manter um investimento elegível (por exemplo, fundos regulados pela CMVM).
  • Comprovar a origem lícita dos fundos — ponto muitas vezes subestimado e que mais atrasos causa.
  • Ter registo criminal limpo e documentação válida.
  • Cumprir uma presença mínima em Portugal (tipicamente poucos dias por ano).

Quanto custa

O custo tem duas partes. Primeiro, o investimento — um valor mínimo fixado por lei que varia conforme a via e pode ser revisto. Segundo, os custos associados: taxas públicas e do pedido, honorários jurídicos e, quando aplicável, custos de subscrição do fundo. Como os valores mudam, confirmamos sempre os montantes em vigor para a sua via antes de avançar.

Como se faz o pedido

Em síntese: escolher a via após um diagnóstico, preparar e legalizar a documentação, fazer o investimento elegível e submeter o pedido à AIMA (que substituiu o antigo SEF). Após aprovação e dados biométricos, é emitido o título de residência, renovado ao longo dos anos até à residência permanente e à cidadania.

Vale a pena?

Depende do seu objetivo — acesso europeu, plano B, residência ou caminho para a cidadania. O Golden Visa compra sobretudo opcionalidade. Um diagnóstico do seu perfil é a forma honesta de decidir.

Referências legais

  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, artigo 90.º-A (ARI / Golden Visa), aditado pela Lei n.º 29/2012; alterado pela Lei n.º 56/2023 («Mais Habitação»).
  • Os fundos são regulados pela CMVM; os pedidos são tratados pela AIMA.
  • Requisitos, montantes e taxas são fixados na lei em vigor e podem mudar; confirmamos sempre o enquadramento atual no texto oficial.

Este artigo tem caráter informativo e geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento.